sexta-feira, novembro 19
O que se referenda e não se referenda
A 6.ª revisão constitucional estabeleceu que as «disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna». «Resolvida» esta questão, o referendo terá mais um valor simbólico do que jurídico.
Ainda assim os portugueses vão ser chamados a pronunciar-se sobre o fim das votações por unanimidade. A adopção da «regra das votações por maioria qualificada» traduz-se por uma abdicação da soberania, ou seja, significa que outros podem decidir por «nós» contra a «nossa» vontade, embora com o «nosso» assentimento. É a aceitação desta curva apertada do processo de decisão que vai ser referendada.
